O profissional já possuía três decisões transitadas em julgado com pena de suspensão por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB.
Um advogado que, de forma contumaz, ficava com o dinheiro de clientes foi condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) à exclusão dos quadros da OAB em Rondônia. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (2) e a decisão do Órgão Especial do TED foi unânime, nos termos do art. 38, inciso I do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
O advogado em questão foi punido por apropriação indevida de verbas pertencentes a seus clientes, prática que se tornou contumaz. O profissional já possuía três decisões transitadas em julgado com pena de suspensão por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB.
“Não podemos admitir que advogados se utilizem do conhecimento técnico que nossa profissão nos dá para cometimento de crimes ou de condutas antiéticas, pois tais condutas maculam a Advocacia como um todo. A ética e a dignidade da advocacia ficam agredidas,” resumiu a vice-presidente do TED, Louise Haufes.
A decisão do Tribunal de Ética de Disciplina será encaminhada para o Conselho Pleno da OAB.
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