Serviço foi instituído como lei municipal e já funciona há cinco anos em Porto Velho.
Primeira capital do Brasil a implantar o serviço de Acolhimento, denominado “Família Acolhedora”, Porto Velho é referência há cinco anos no serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias previamente cadastradas e aptas, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva.
Instituído e sancionado pela Lei nº 2551, de 07 de dezembro de 2018, o Serviço de Acolhimento Familiar constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos ao processo de crescimento e desenvolvimento até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários. Trata-se de medida excepcional e protetiva para crianças e adolescentes, que por algum motivo tiveram que ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por decisão judicial. A modalidade é definida como preferencial no acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atualmente determina a obrigatoriedade do serviço em todos os municípios brasileiros.
Serviço é realizado e acompanhado pela Semasf, através dos Creas
Em Porto Velho, o serviço é realizado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), através dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
De acordo com a gerente do serviço Família Acolhedora, Magda de Sá, ao longo dos cinco anos de implantação, cerca de 200 pessoas se inscreveram para acolher os jovens, e 25 crianças e adolescentes foram acolhidos nas famílias cadastradas. Somente neste ano, 13 crianças já passaram pelo serviço de acolhimento, o maior número desde sua implementação em Porto Velho.
“Precisamos sensibilizar a população de que essas crianças necessitam desse lar mesmo que seja temporário, precisam de um afeto, de um carinho para que possamos mudar a realidade e a vida para que elas tenham um outro olhar no futuro”, destacou a gerente Magda de Sá.
PROCESSO
Equipe continua realizando o monitoramento da situação de cada criança acolhida
Após o cadastro das pessoas interessadas em acolher essas crianças, a equipe entra em contato com as pessoas que se cadastraram e realiza uma capacitação de três dias no Creas, onde toda a equipe psicossocial orienta as famílias acolhedoras a como lidarem com os jovens que sofreram violação de direitos.
Após esse período, o Creas habilita as pessoas que se enquadram no perfil necessário, através de uma avaliação social e encaminha as crianças e adolescentes para as casas que irão acolher esses jovens. Após essa etapa, a equipe continua realizando o monitoramento da situação de cada criança acolhida, através de relatórios, bem como de sua família de origem para avaliar individualmente o período de acolhimento, bem como o retorno. A família, portanto, pode visitar as crianças quando não tiver um impedimento judicial no próprio Creas, mantendo o vínculo familiar.
CRITÉRIOS PARA SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários
É um lar provisório e temporário. O primeiro passo para quem deseja se candidatar é o preenchimento e envio do formulário do programa por meio do link disponibilizado no site da prefeitura.
Para quem deseja se candidatar, a primeira tarefa é entender que se trata de um acolhimento e não de uma adoção. Um entendimento que precisa ser firmado logo nas fases iniciais de capacitação.
Entre os critérios para ser um acolhedor estão: ter acima de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; estar residindo no município de Porto Velho há mais de dois anos; comprovar renda, concordância de todos os membros da família; apresentar atestado de sanidade física e mental; não apresentar pendências com a justiça e nem com órgãos de garantias de direitos; participar dos cursos de capacitação e atender às orientações da equipe técnica do serviço que acompanha a família.
As inscrições ficam abertas ao longo de todo o ano. Após isso, a equipe técnica do programa entrará em contato para iniciar um processo de capacitação e habilitação da família candidata.
Para mais informações sobre o serviço, a Semasf disponibiliza o e-mail: familiaacolhedorapvh@gmail.com e o telefone (69) 98473-6021, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Deixe um comentário