ÿØÿâ{"id":335,"date":"2024-08-15T19:36:41","date_gmt":"2024-08-15T19:36:41","guid":{"rendered":"https:\/\/acontecerondonia.com\/?p=335"},"modified":"2024-08-15T19:36:43","modified_gmt":"2024-08-15T19:36:43","slug":"leo-moraes-tenta-impugnar-coligacao-de-mariana-carvalho-mas-justica-nega-manobra-desesperada-e-sem-fundamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/acontecerondonia.com\/?p=335","title":{"rendered":"L\u00e9o Moraes tenta impugnar coliga\u00e7\u00e3o de Mariana Carvalho, mas justi\u00e7a nega manobra desesperada e sem fundamento"},"content":{"rendered":"\n

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Coliga\u00e7\u00e3o do Podemos apela para o campo jur\u00eddico, mas a\u00e7\u00e3o foi rejeitada. Mariana diz que prefere mostrar projetos<\/p>\n\n\n\n

\u201cEssa decis\u00e3o \u00e9 mais uma em uma dezena de a\u00e7\u00f5es propostas que demonstram o desespero do candidato e o despreparo de sua coordena\u00e7\u00e3o juridica, que aparentemente acredita que \u00e9 possivel ganhar elei\u00e7\u00f5es sem voto, mas na Justica\u201d, afirmou um dos advogados da campanha de Mariana Carvalho.<\/p>\n\n\n\n

A justi\u00e7a eleitoral rejeitou a\u00e7\u00e3o proposta pelo candidato do Podemos, Leo Moraes, que tentava impugnar a coliga\u00e7\u00e3o da candidata \u00e0 prefeita de Porto Velho, Mariana Carvalho. Sem apresentar fundamentos, o Podemos alegava supostas irregularidades na forma\u00e7\u00e3o da coliga\u00e7\u00e3o de Mariana, que \u00e9 composta por dez partidos e mais uma federa\u00e7\u00e3o de outras duas siglas, o que foi prontamente rejeitado pela ju\u00edza da 2\u00aa Zona Eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alc\u00e2ntara.
A tentativa desesperada do Podemos mostra que o caminho escolhido por eles parece ser o da disputa judicial, uma vez que isolada, a candidatura encontra dificuldades para decolar. Se n\u00e3o ganha no voto, o jeito \u00e9 apelar para o tapet\u00e3o, mas a justi\u00e7a eleitoral est\u00e1 vigilante.
Em sua decis\u00e3o, a ju\u00edza anotou que \u201cno caso dos autos, em uma an\u00e1lise superficial, percebo que o inconformismo dos impugnantes (Podemos) se volta a aspectos relativos \u00e0 maior quantidade de tempo de propaganda eleitoral e de recursos p\u00fablicos a serem obtidos pela Coliga\u00e7\u00e3o impugnada, em raz\u00e3o de ela ser composta por 10 (dez) partidos e 01 (uma) federa\u00e7\u00e3o\u201d.
Na alega\u00e7\u00e3o de suposta irregularidade, o Podemos aponta como fundamento que um \u00fanico filiado ao PL teria rejeitado em conven\u00e7\u00e3o que o seu partido integrasse a coliga\u00e7\u00e3o da Mariana. Para a ju\u00edza, \u201co fato de apenas um \u00fanico filiado ao PL (Jorge Amado Reis dos Santos) ter se insurgido contra essa situa\u00e7\u00e3o s\u00f3 fortalece o sentimento de aus\u00eancia da probabilidade do direito alegado pelos impugnantes (Podemos)\u201d.
A magistrada diz ainda na decis\u00e3o que \u201cpor outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o ficou demonstrado nos autos o perigo de dano que a Coliga\u00e7\u00e3o impugnada poder\u00e1 causar aos impugnantes, uma vez que eles sequer informaram ter registrado candidato ao cargo de prefeito no munic\u00edpio de Porto Velho, ou seja, n\u00e3o se vislumbra a utilidade que a decis\u00e3o de tutela de urg\u00eancia poder\u00e1 proporcionar-lhes\u201d.<\/p>\n\n\n\n